Guia Completo sobre NR-01

O QUE É A NR-01

A NR-01 é a espinha dorsal do sistema de segurança e saúde no trabalho no Brasil. Com sua atualização mais recente, ela passou a exigir que os empregadores também respondam pelos riscos psicossociais — um avanço significativo na proteção dos trabalhadores.As empresas têm até 2026 para se adequar à nova exigência. A norma define os princípios gerais, direitos, deveres e responsabilidades tanto de empregadores quanto de colaboradores, servindo como referência para todas as demais normas regulamentadoras.Mais do que organizar procedimentos, a NR-01 busca criar uma cultura de prevenção — reduzindo riscos, fortalecendo a gestão integrada de segurança e tornando o ambiente de trabalho mais seguro, saudável e produtivo.

PROPÓSITOS DA NR-01

A NR-01 é a norma que estabelece as bases de todo o sistema de Segurança e Saúde no Trabalho no Brasil. Ela define os direitos e deveres de empregadores e trabalhadores, criando o alicerce legal e organizacional para prevenir acidentes e doenças ocupacionais.

✔️Seus propósitos centrais são:
  • 🔒 Proteger a saúde e segurança dos trabalhadores — com diretrizes que garantam condições dignas e seguras no ambiente de trabalho;
  • 📋 Definir responsabilidades claras — para empregadores e empregados, reforçando a cooperação e o cumprimento das normas;
  • 📐 Uniformizar procedimentos — para que todas as empresas sigam parâmetros consistentes e alinhados à legislação trabalhista;
  • 🛡️ Promover uma cultura de prevenção — incentivando práticas que reduzam riscos e fortaleçam a gestão de SST;
  • ⚙️ Integrar o gerenciamento de riscos ocupacionais — servindo de base para o PGR, exigência para a maioria das organizações.

Em síntese, a NR-01 é o marco normativo que orienta todas as demais normas regulamentadoras, garantindo segurança jurídica e fortalecendo a gestão preventiva nas relações de trabalho.

ORGANIZAÇÃO DA NR-01

A NR-01 é organizada em uma estrutura que reúne as disposições gerais aplicáveis a todas as demais normas regulamentadoras. Cada seção foi pensada para trazer clareza, padronização e segurança jurídica no cumprimento das obrigações de SST.

  • 📋 Disposições gerais — definem o campo de aplicação da norma, seu caráter obrigatório e a quem se destina
  • ⚖️ Direitos e deveres — estabelecem as responsabilidades de empregadores e trabalhadores na adoção das medidas de segurança e saúde
  • 🎓 Capacitação e treinamento — tratam das diretrizes mínimas para qualificação, capacitação, treinamento inicial e periódico, visando à prevenção de riscos;
  • 🛠️ Gerenciamento de riscos ocupacionais — integra a NR-01 ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), exigindo das empresas a identificação de perigos e a implementação de medidas preventivas;
  • 📁 Documentos digitais — regulamentam a utilização do meio eletrônico para guarda e apresentação de documentos de segurança e saúde no trabalho, se alinhando à transformação digital;
  • 📜 Disposições finais e transitórias — tratam de regras complementares e prazos de adaptação para as empresas.

Essa estrutura faz da NR-01 uma norma de caráter introdutório e orientador, servindo de referência para todas as demais NRs — sempre com foco na prevenção, organização e melhoria contínua das condições de trabalho.

RESPONSABILIDADES

Do Empregador

  • Implementar e documentar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), garantindo que todos os riscos ocupacionais sejam identificados, avaliados e controlados;
  • Identificar, avaliar e controlar riscos ocupacionais, aplicando medidas preventivas que reduzam a probabilidade de acidentes e doenças;
  • Adotar medidas de prevenção técnicas, administrativas e organizacionais, promovendo mudanças nos processos e no ambiente que minimizem os riscos;
  • Promover treinamentos regulares, incluindo capacitação sobre saúde mental e fatores psicossociais, assegurando que os trabalhadores estejam preparados para atuar com segurança;
  • Garantir condições dignas de trabalho, respeitando limites legais de jornada, pausas, ergonomia e demais aspectos que impactem a saúde e o bem-estar dos colaboradores.

Do Trabalhador

  • Cumprir orientações de segurança, seguindo corretamente procedimentos e normas internas;
  • Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual e coletiva, garantindo sua eficácia;
  • Informar sobre riscos identificados, comunicando situações que possam comprometer a segurança própria ou de colegas;
  • Participar de treinamentos, contribuindo para a criação de uma cultura de prevenção e aprendizado contínuo;
  • Zelar por sua saúde física e mental, comunicando situações de estresse, assédio ou sobrecarga, e colaborando para a construção de um ambiente de trabalho saudável;

Essa divisão de responsabilidades demonstra que segurança e saúde no trabalho deve ser compartilhada, sendo imprescindível que empregadores e trabalhadores atuem de forma conjunta para prevenir riscos, promover bem-estar e garantir um ambiente laboral seguro e produtivo.

GRO e PGR

Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)

  • Identificar perigos e riscos em todas as atividades laborais;
  • Avaliar a gravidade e probabilidade dos riscos detectados, classificando-os por prioridade de ação;
  • Definir medidas de controle e prevenção, sejam elas técnicas, administrativas ou organizacionais;
  • Acompanhar continuamente os riscos, garantindo que as medidas adotadas permaneçam eficazes e atualizadas.

O GRO funciona como uma metodologia de análise e prevenção de riscos, que serve de base para a elaboração de programas de segurança mais amplos, como o PGR.

Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

  • Identificação de todos os riscos ocupacionais presentes no ambiente de trabalho;
  • Medidas de prevenção e controle para cada risco identificado, incluindo ações de monitoramento e melhoria contínua;
  • Documentação e registros, garantindo rastreabilidade e conformidade legal;
  • Treinamento e capacitação dos trabalhadores, promovendo conscientização e cultura de prevenção.

Enquanto o GRO é o processo de análise e controle de riscos, o PGR é a formalização e gestão desses processos, transformando as análises do GRO em ações concretas, documentadas e fiscalizáveis.

Exemplos de Riscos Psicossociais

Segundo o Guia de Fatores de Riscos Psicossociais do MTE (2025), alguns dos principais fatores são:

  • Exigências emocionais excessivas;
  • Sobrecarga de tarefas ou metas abusivas;
  • Falta de apoio da liderança;
  • Percepção de injustiça ou desrespeito;
  • Assédio moral ou sexual;
  • Conflito entre vida pessoal e profissional;
  • Insegurança em relação à estabilidade do emprego;

Esses fatores não apenas afetam a saúde mental, mas também geram impactos diretos em absenteísmo, rotatividade, produtividade e clima organizacional.

CategoriaTipo de RiscoPossível Impacto na SaúdeMedidas Preventivas Sugeridas
Exigências do trabalhoCarga e ritmoEstresse crônico, burnout, ansiedade, distúrbios do sonoRedistribuir tarefas, revisar prazos, limitar jornada, implementar pausas obrigatórias
Organização e gestãoEstrutural / GerencialInsegurança, desengajamento, estresse por ambiguidade de papéisMapear e documentar funções, criar canais de comunicação de mudanças, revisar processos internos
Relações no trabalhoSocial / ÉticoDepressão, síndrome do pânico, traumas psicológicos, turnover elevadoImplementar canal de denúncias, treinar lideranças, política de tolerância zero a assédio e discriminação
Controle e autonomiaAutonomia / ParticipaçãoBaixa autoestima profissional, frustração, perda de iniciativaCriar comitês participativos, flexibilizar métodos e horários, reduzir microgestão
Reconhecimento e justiçaRemuneratório / EquidadeDesmotivação, sentimento de injustiça, absenteísmoEstruturar planos de carreira, revisar faixas salariais, criar programas de reconhecimento formais
Conflito trabalho–vida pessoalConciliaçãoFadiga crônica, problemas familiares, queda de produtividadeRespeitar o direito à desconexão, implementar jornada flexível ou híbrida, incentivar uso de férias
Situações críticas ou traumáticasTraumático / EmergencialTEPT, estresse agudo, fobia laboral, afastamentos prolongadosOferecer suporte psicológico imediato (PES), rodízio de funções críticas, debriefing pós-evento

Outros riscos, são como os vistos abaixo:

  • Identificação de todos os riscos ocupacionais presentes no ambiente de trabalho;
  • Medidas de prevenção e controle para cada risco identificado, incluindo ações de monitoramento e melhoria contínua;
  • Documentação e registros, garantindo rastreabilidade e conformidade legal;
  • Treinamento e capacitação dos trabalhadores, promovendo conscientização e cultura de prevenção.

Enquanto o GRO é o processo de análise e controle de riscos, o PGR é a formalização e gestão desses processos, transformando as análises do GRO em ações concretas, documentadas e fiscalizáveis.

SAÚDE MENTAL NA NR-01

A Portaria MTE nº 1.419 aprovou a nova redação do capítulo “1.5 – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais” e promoveu alterações no Anexo I – Termos e Definições da NR-01. Entre as principais mudanças destacam-se:

  • Inclusão dos Riscos Psicossociais: a NR-01 passa a identificar e gerenciar explicitamente riscos psicossociais, reconhecendo fatores como estresse, assédio moral e sexual, violência no trabalho e sobrecarga mental.
  • Revisão dos Termos e Definições: foram incluídos novos conceitos, como “Avaliação de Riscos”, “Identificação de Perigos” e “Emergências de Grande Magnitude”.

Integração da NR-01 com a NR-17

  • A organização do trabalho e normas de produção;
  • O modo de execução das tarefas, quando aplicável;
  • A exigência de tempo para realização das atividades;
  • O ritmo de trabalho;
  • O conteúdo das tarefas, bem como os instrumentos e recursos disponíveis;
  • Aspectos cognitivos e psicológicos que possam afetar a saúde e a segurança do trabalhador.

Com a integração das diretrizes da NR-01 e da NR-17, tornou-se obrigatório para as empresas adotar medidas que alinhem ergonomia e prevenção de riscos psicossociais, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro, saudável e eficiente.

  • Estresse ocupacional;
  • Síndrome de Burnout;
  • Ansiedade e depressão relacionadas ao trabalho;
  • Assédio moral ou sexual;
  • Excesso de jornada e pressão por metas;
  • Isolamento social em regimes de teletrabalho/home office.

Boas práticas recomendadas:

  • Inserir indicadores de saúde mental no PGR;
  • Promover campanhas de conscientização e acolhimento psicológico;
  • Implantar Canais de Escuta e Apoio (ex.: programas de assistência ao empregado);
  • Capacitar líderes para identificar sinais de sofrimento mental;
  • Garantir pausas adequadas e políticas de equilíbrio entre vida pessoal e profissional.

AVALIAÇÃO DE RISCOS PSICOSSOCIAIS

A avaliação de riscos psicossociais deve seguir a mesma lógica dos demais riscos ocupacionais:

  • Identificar fatores como estresse crônico, sobrecarga, assédio moral, baixa autonomia, jornadas excessivas, conflitos interpessoais.
  • Avaliar o nível de exposição e a gravidade de cada fator.
  • Registrar no inventário de riscos do PGR.
  • Monitorar continuamente com planos de ação e evidências.

O cenário de (des)preparação das empresas

Os números recentes são preocupantes:

  • Empresas preparadas para a NR-01: apenas 5% - Fonte: Exame (set/2025)
  • Empresas que não sabem o que muda: quase 70% - Fonte: Instagram/LinkedIn (abr/2026)
  • Empresas que não sabem como cumprir: 68% - Fonte: Ius Natura (abr/2026)
  • Empresas que ainda não se adequaram: quase 50% - Fonte: Fellipelli Consultoria (fev/2026)

Na prática: de cada 20 empresas, apenas 1 está pronta. As outras 19 estão expostas a riscos de multa, embargo e responsabilização.

O que cai na fiscalização:

O Manual de Interpretação e Aplicação lançado pelo MTE em março de 2026 deixou claro que a fiscalização vai cobrar:

📋 Documentação obrigatória:

  • inventário de riscos com psicossociais incluídos
  • plano de ação com medidas preventivas e corretivas
  • registros de consulta aos trabalhadores (pesquisas de percepção, entrevistas)
  • evidências de monitoramento contínuo

🔍 Métodos aceitos:

  • questionários validados (como COPSOQ)
  • entrevistas e grupos focais
  • análise de indicadores (absenteísmo, rotatividade, afastamentos)
  • inspeções no ambiente de trabalho

O risco financeiro

  • Segundo pesquisa da Fellipelli Consultoria, as multas podem chegar a R$ 900 mil para empresas que não se adequarem — considerando múltiplos autos de infração por itens diferentes da NR-28, agravados pelo porte da empresa e reincidência.

O gargalo principal

  • 68% das empresas não sabem como cumprir porque a avaliação de riscos psicossociais exige metodologia, ferramentas digitais e profissionais qualificados — algo que a maioria das pequenas e médias empresas simplesmente não tem internamente. É aí que plataformas como a mysst fazem a diferença: estruturam o diagnóstico, aplicam as pesquisas, consolidam os resultados e geram os documentos prontos para auditoria.

Importância da medida: reforça a necessidade de ambientes de trabalho saudáveis, promovendo a saúde mental e o bem-estar dos trabalhadores, contribuindo para reduzir afastamentos e aumentar a produtividade.

MULTAS E PENALIDADES EM DESCUMPRIMENTO A NR-01

  • A NR-01 não é uma recomendação — é obrigação legal. E o descumprimento gera consequências que vão muito além de uma notificação.
  • Como as multas são calculadas:

  • As penalidades seguem a NR-28 (Fiscalização e Penalidades), atualizada pela Portaria MTE nº 1.131/2025. O valor final da multa depende de três fatores:
  • Gravidade da infração — classificação em escala de I1 a I4:
    • I1 - Leve: Falhas documentais menores
    • I2 - Grave: Ausência parcial de registros
    • I3 - Gravíssima: Falta de PGR ou inventário de riscos
    • I4 - Gravíssima com agravantes: Reincidência ou exposição comprovada a risco grave
  • Número de funcionários — a multa é proporcional ao porte da empresa. Quanto maior, maior o valor.
  • Reincidência — infrações repetidas podem elevar o valor em dobro ou mais.
  • Valores práticos (2026)

  • Para infrações relacionadas ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e PGR, os valores por autuação podem variar de R$ 700 a mais de R$ 8.000 por item — e uma única fiscalização pode lavrar múltiplos autos de infração sobre itens diferentes da NR-01.
  • Considerando que a NR-01 possui mais de 30 itens passíveis de autuação (conforme Anexo II da NR-28), uma empresa completamente desalinhada pode acumular dezenas de multas em uma única fiscalização.
  • Além das multas — penalidades mais graves:

  • ⚠️ Embargo e interdição — a fiscalização pode embargar obras ou interditar máquinas, setores ou até a empresa inteira até que as irregularidades sejam sanadas. Isso significa paralisação total ou parcial das operações.
  • ⚠️ Dano moral coletivo — o Ministério Público do Trabalho (MPT) pode ingressar com Ação Civil Pública exigindo indenizações por danos morais coletivos, com valores que frequentemente ultrapassam R$ 500 mil.
  • ⚠️ Passivo trabalhista — em ações individuais, trabalhadores podem pleitear indenizações por danos morais e materiais decorrentes de doenças ocupacionais ou acidentes que a NR-01 tinha a obrigação de prevenir.
  • ⚠️ Responsabilização criminal — em casos de acidente com morte, os gestores podem responder criminalmente por homicídio culposo.

PRAZO DE ADEQUAÇÃO

Com a atualização da NR-01 promovida pela Portaria MTE nº 1.419/2024, as empresas ganharam um período de transição para se estruturar. As obrigações gerais — como PGR, inventário de riscos e treinamentos — já são exigíveis desde a publicação da norma. Já a inclusão dos riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) teve como marco de exigibilidade plena maio de 2026. Isso significa que, a partir de agora, a fiscalização do Ministério do Trabalho pode cobrar a gestão completa — incluindo mapeamento, avaliação e monitoramento dos fatores psicossociais — e aplicar as penalidades previstas na NR-28 para empresas que não comprovarem a conformidade. O prazo de adequação já está vigente, e quem não se estruturou está exposto a multas, embargos e outras sanções.